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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Roque · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001348-65.2026.8.26.0586/SP AUTOR: RENAN DA SILVA BENAZZI ADVOGADO(A): IGOR OLIVEIRA CABRAL (OAB SP531732) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, manifestem--se as partes se concordam com o julgamento antecipado ou se desejam a produção de provas, devendo, neste último caso e no mesmo prazo, especificar as que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão. Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. Transcorrido o prazo, voltem-me para o saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC ou para o julgamento antecipado do pleito, se o caso, consoante artigos 355 e 356, ambos do CPC. Intimem-se. São Roque, na data da assinatura digital.
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