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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001347-60.2026.8.26.0625/SP EXEQUENTE: RUBACK SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): ELISANGELA RUBACK COURBASSIER (OAB SP260585) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 43.1: o deferimento das pesquisas e bloqueios de bens/direitos via sistemas SISBAJUD (à exceção de contas cadastradas para recebimento de salários/vencimentos), RENAJUD (para transferência), INFOJUD e, também, a inserção de negativação via sistema SERASAJUD, já foi autorizado, mediante expresso requerimento da parte interessada e o recolhimento das respectivas custas por meio do sistema EPROC, na tela Custas Processuais, observando-se o valor de 01 UFESP por devedor e por medida (e 03 UFESP para SISBAJUD teimosinha), nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, Assim, concedo o prazo de quinze dias para o recolhimento das custas. Na inércia, arquivem-se os autos, com observação daquilo que disposto no art. 921, §4º, do Código de Processo Civil. Int.
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