Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 6 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001345-31.2026.8.26.0095/SP
AUTOR: SUPER CLASS ESCOLA PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO(A): VICTOR FONTES SOARES (OAB SP387407)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Evento 8: Recebo como emenda à inicial. Anote-se.
2. Visando evitar o alongamento da pauta de audiência, CITE-SE o(s) requerido(s), CASSIANO DOS SANTOS CARNEIRO, para que, querendo, apresente(m) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da citação (Enunciado nº 13 do FONAJE), nos termos da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 551/2011 (processos digitais).
Na oportunidade, poderá(ão) a(s) parte(s) requerida(s) apresentar(em) proposta de acordo por escrito. No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar sobre a necessidade de produção de prova em audiência.
Assim, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, verificada a possibilidade de acordo entre as partes ou a existência de fatos controvertidos com a necessidade de produção de provas, designar-se-á audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Intime-se.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001345-31.2026.8.26.0095/SP
AUTOR: SUPER CLASS ESCOLA PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO(A): VICTOR FONTES SOARES (OAB SP387407)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Evento 8: Recebo como emenda à inicial. Anote-se.
2. Visando evitar o alongamento da pauta de audiência, CITE-SE o(s) requerido(s), CASSIANO DOS SANTOS CARNEIRO, para que, querendo, apresente(m) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da citação (Enunciado nº 13 do FONAJE), nos termos da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 551/2011 (processos digitais).
Na oportunidade, poderá(ão) a(s) parte(s) requerida(s) apresentar(em) proposta de acordo por escrito. No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar sobre a necessidade de produção de prova em audiência.
Assim, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, verificada a possibilidade de acordo entre as partes ou a existência de fatos controvertidos com a necessidade de produção de provas, designar-se-á audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Intime-se.