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4001344-46.2026.8.26.0095

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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6 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brotas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001344-46.2026.8.26.0095/SP AUTOR: SUPER CLASS ESCOLA PROFISSIONALIZANTE LTDA ADVOGADO(A): VICTOR FONTES SOARES (OAB SP387407) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 8: Recebo a emenda à inicial. Anote-se. 2. Visando evitar o alongamento da pauta de audiência, CITE-SE o(s) requerido(s), ANA CAMILA AGUIAR DE CARVALHO, para que, querendo, apresente(m) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da citação (Enunciado nº 13 do FONAJE), nos termos da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 551/2011 (processos digitais). Na oportunidade, poderá(ão) a(s) parte(s) requerida(s) apresentar(em) proposta de acordo por escrito. No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar sobre a necessidade de produção de prova em audiência. Assim, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, verificada a possibilidade de acordo entre as partes ou a existência de fatos controvertidos com a necessidade de produção de provas, designar-se-á audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brotas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001344-46.2026.8.26.0095/SP AUTOR: SUPER CLASS ESCOLA PROFISSIONALIZANTE LTDA ADVOGADO(A): VICTOR FONTES SOARES (OAB SP387407) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 8: Recebo a emenda à inicial. Anote-se. 2. Visando evitar o alongamento da pauta de audiência, CITE-SE o(s) requerido(s), ANA CAMILA AGUIAR DE CARVALHO, para que, querendo, apresente(m) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da citação (Enunciado nº 13 do FONAJE), nos termos da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 551/2011 (processos digitais). Na oportunidade, poderá(ão) a(s) parte(s) requerida(s) apresentar(em) proposta de acordo por escrito. No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar sobre a necessidade de produção de prova em audiência. Assim, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, verificada a possibilidade de acordo entre as partes ou a existência de fatos controvertidos com a necessidade de produção de provas, designar-se-á audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intime-se.

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