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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brotas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001341-91.2026.8.26.0095/SP
EXEQUENTE: TUANET SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA
ADVOGADO(A): MICHELE LÍBERA PIRES (OAB SP366584)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Processe-se a fase executória.
Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente ou na pessoa do procurador atuante nos autos principais para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar a importância atualizada do crédito (art. 523, CPC), advertindo-o(a,s) de que, transcorrido o tal prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Neste caso, cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio conforme os dados abaixo listados.
Inexistindo numerário, expeça-se mandado de penhora, estimativa. Localizados bens penhoráveis mas não localizado o(s) devedor(es), a constrição será efetivada, independentemente de nova citação, intimando-se o(s) executado(s) na forma do art. 19 da Lei 9.099/95, dispensado o arresto.
Proceda a serventia a anotação no sistema conforme Comunicado CG 1789/2017, Parte II, item '6', letra 'a'.
Intime-se.
Executados: EVANDRO CRISTIAN DOS SANTOS
Valor atualizado (acrescido da multa pelo não pagamento voluntário):
R$ 285,80 (duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos).