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TJSP · Vara Única da Comarca de Itupeva · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001338-43.2026.8.26.0514/SP EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando este caderno processual, verifico que as partes pactuaram acordo (evento 14, PED HOMOLOG ACOR1), pugnando pela sua homologação e pela suspensão da execução, diante do parcelamento concedido pela credora. Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, determinando, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, a SUSPENSÃO do processo até o integral adimplemento da obrigação assumida. Incumbirá à parte credora comunicar, após o termo final do parcelamento concedido, sobre o pagamento total do débito, presumindo-se, no caso de inércia, pela regular quitação. Determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, anotando-se a data da última prestação prevista ajustado, para fins de controle. Intimem-se. Diligencie-se.
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