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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional X - Ipiranga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001336-33.2026.8.26.0010/SP AUTOR: ROGERIO BORIN ADVOGADO(A): DENISE GAMBALE (OAB SP148207) DESPACHO/DECISÃO Em 04/09/2026 faço estes autos conclusos ao(à) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) CARLOS ANTONIO DA COSTA. Eu, JESSICA RIALLI GALVAO SANTOS, lavrei este termo. Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão, já transitado em julgado, que negou provimento ao recurso interposto pela parte autora, manteve o indeferimento da gratuidade da justiça, concedeu, de ofício, o parcelamento das custas iniciais e revogou o efeito suspensivo anteriormente deferido. 2. Considerando o recolhimento das custas processuais já registrado nos autos (evento 49), providencie a Serventia as devidas anotações. 3. Concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar o recolhimento das custas referentes ao Agravo de Instrumento, nos termos do v. acórdão. 4. Concedo ao autor a oportunidade para, no prazo de até 15 (quinze) dias (CPC, artigo 351), manifestar-se em réplica acerca da contestação com documentos apresentada pela suplicada (evento 15). Int.
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