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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Adamantina · Sentença
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 4001335-29.2026.8.26.0081/SPREQUERENTE: DORA ELISA DE SOUZA FRAGA OLIVEIRA ADVOGADO(A): WILLIAN CECOTTE BASSO (OAB SP225924) SENTENÇA Trata-se de pedido de Alvará Judicial apresentado por DORA ELISA DE SOUZA FRAGA OLIVEIRA, as quais almejam o levantamento dos valores deixados por YONE DE SOUZA FRAGA (sua genitora) provenientes de saldo residual que mantinha em conta existente junto ao Banco do Brasil. Assim, por pelo contexto acima exposto, outra medida não há senão a procedência da pretensão deduzida. Logo, DEFIRO o pedido formulado. Autorizo a expedição de alvará judicial em favor de DORA ELISA DE SOUZA FRAGA OLIVEIRA (CPF 069.531.008-93), para que levante junto ao I.N.S.S / BANCO DO BRASIL (agência 0470-7, conta bancária 140.779-1) os valores de R$ 3.036,00, R$ 10.265,40 e R$ 87,18, conforme acima descrito. SERVE CÓPIA DESTA DECISÃO COMO ALVARÁ JUDICIAL. Diante do contexto dos autos, inviável a prestação de contas aos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
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