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TJSP · Gab. 01 - 36ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 4001333-35.2026.8.26.0477/SP APELANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) APELADO: ELOA DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): COLUMBANO FEIJÓ (OAB SP346653) Magistrado: JOSÉ HENRIQUE ARANTES THEODORO Gab. 01 - 36ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO DECISÃO Nº 58.875 Cuida-se de apelação contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer com pedido cumulado de indenização por dano moral. A ré, pelos motivos e fins que indica, pede seja alterado aquele desfecho. Recurso regularmente processado e respondido. É o relatório. Aqui se cuida de recurso extraído de ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos na qual se discute a responsabilidade da operadora de plano de saúde pela cobertura integral das cirurgias plásticas reparadoras indicadas à autora após cirurgia bariátrica, bem como a configuração de dano moral decorrente da negativa de cobertura. Pois forçoso é então reconhecer que o julgamento do recurso compete a uma das Câmaras que formam a Primeira Subseção de Direito Privado, isso nos termos do artigo 5º item I. 23 da Resolução nº 623/2013 do Órgão Especial desta Corte que assim dispõe: “Ações e execuções relativas a seguro-saúde, contrato nominado ou inominado de plano de saúde, individual, coletivo ou empresarial, inclusive prestação de serviços a eles relativos.” Por isso, a apelação deixa de ser conhecida, ficando determinada a remessa dos autos para redistribuição a uma das Câmaras da Primeira Subseção de Direito Privado. Int.
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