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4001333-17.2026.8.26.0095

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brotas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001333-17.2026.8.26.0095/SP AUTOR: MYLLENE BOSSOLANI GALLORO ADVOGADO(A): CIBELE DE PAULA FREITAS (OAB SP166839) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifico que o processo de conhecimento que deu origem ao presente cumprimento de sentença tramitou perante o Juízo Titular II – 2ª Vara do Juizado Especial Cível – JEC Central – Vergueiro. Ademais, observo que a petição inicial foi endereçada àquele Juízo e que o presente feito foi cadastrado equivocadamente como “Procedimento do Juizado Especial Cível”, quando, na realidade, trata-se de cumprimento de sentença. Ante o exposto, determino à serventia que proceda à retificação da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e à redistribuição do feito ao Juízo Titular II – 2ª Vara do Juizado Especial Cível – JEC Central – Vergueiro, com as cautelas de estilo. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brotas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001333-17.2026.8.26.0095/SP AUTOR: MYLLENE BOSSOLANI GALLORO ADVOGADO(A): CIBELE DE PAULA FREITAS (OAB SP166839) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifico que o processo de conhecimento que deu origem ao presente cumprimento de sentença tramitou perante o Juízo Titular II – 2ª Vara do Juizado Especial Cível – JEC Central – Vergueiro. Ademais, observo que a petição inicial foi endereçada àquele Juízo e que o presente feito foi cadastrado equivocadamente como “Procedimento do Juizado Especial Cível”, quando, na realidade, trata-se de cumprimento de sentença. Ante o exposto, determino à serventia que proceda à retificação da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e à redistribuição do feito ao Juízo Titular II – 2ª Vara do Juizado Especial Cível – JEC Central – Vergueiro, com as cautelas de estilo. Intime-se.

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