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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Apelação Nº 4001331-08.2026.8.26.0011/SP RELATOR: Desembargador JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA APELANTE: PHILIPE SILVA DIAS NOGUEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): THAÍS LIMA PASETTO (OAB SP359297) APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) EMENTA AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AFASTAMENTO. RAZÕES RECURSAIS QUE ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PLEITO DE REFORMA. INADMISSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, EM CONSONÂNCIA COM OS ENUNCIADOS DA E. CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. MEDIDAS NECESSÁRIAS E PRUDENTES DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO. PARTE AUTORA QUE NÃO CUMPRIU A REFERIDA DETERMINAÇÃO, TAMPOUCO APRESENTOU JUSTIFICATIVA PARA TANTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO BEM DECRETADA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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