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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 3ª Vara da Comarca de Taquaritinga · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001328-72.2026.8.26.0619/SPAUTOR: CAUA SUDANO
ADVOGADO(A): FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB SP168880)
RÉU: BANCO RIBEIRAO PRETO S/A
ADVOGADO(A): DANIEL BRANCO BRILLINGER (OAB SP296405)
RÉU: OPI GOOROO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADO(A): MÁRIO PIRES DE ALMEIDA NETO (OAB SP217662)
SENTENÇA
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, RESOLVO O MÉRITO e JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por CAUÃ SUDANO em face de BANCO RIBEIRÃO PRETO S/A e OPI GOOROO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios aos patronos da parte adversa, fixados estes em 10% (dez por cento) do valor da causa para cada, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC. Observem-se, contudo, os limites da gratuidade da judicial (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º). Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se.