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Apelação Nº 4001327-26.2025.8.26.0198/SP
APELANTE: ALEXANDRE RICARDO PEREIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB SP492309)
APELADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (RÉU)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
Magistrado: PEDRO PAULO MAILLET PREUSS
Gab. 04 - 24ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Pretende o Apelante a concessão do benefício da justiça gratuita.
No entanto, os documentos acostados não se mostram suficientes para corroborar com a escassez de recursos, tampouco em demonstrar a existência de obstáculos financeiros que impeçam o apelante de arcar com as custas e despesas processuais, de rigor o indeferimento do benefício pretendido.
Assim, intentando o autor em recorrer, deverá submeter-se às regras de preparo e sucumbimento.
Dessa forma, indefiro a gratuidade e concedo o prazo derradeiro de 5 dias para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
Int.