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TJSP · Vara Única da Comarca de Itupeva · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001326-82.2026.8.26.0270/SP AUTOR: MONICA BENVINDA DA SILVA ADVOGADO(A): PAULO JUNIOR SATURNINO (OAB GO039710) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, verifica-se que a parte autora não cumpriu integralmente a decisão anteriormente proferida (evento 8, DOC1), porquanto, em atendimento à determinação de regularização da representação processual, limitou-se a juntar aos autos nova procuração subscrita eletronicamente por meio da plataforma Gov.br (evento 12, DOC2). Todavia, da análise do instrumento de mandato apresentado, não se extrai a utilização de assinatura digital emitida mediante certificado digital fornecido por Autoridade Certificadora credenciada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Assim, diante da persistência da irregularidade de representação processual e nos termos da decisão anteriormente prolatada, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que promova sua regularização no prazo de 15 (quinze) dias, mediante apresentação de procuração devidamente assinada, sob pena de indeferimento da petição inicial. No mesmo prazo, considerando que a parte autora informou residir em imóvel locado mediante contrato verbal, intime-se para que junte aos autos declaração firmada pela proprietária do imóvel, com identificação completa, informando que a requerente efetivamente reside no endereço indicado, bem como esclarecendo a existência da locação verbal. Registre-se que, de acordo com o art. 24, III, da Resolução n.º 963/2025, que dispõe sobre a governança e utilização do sistema EPROC nas unidades do Poder Judiciário do Estado de São Paulo e dá outras providências, caberá ao peticionante classificar corretamente a petição de acordo com a classe, o assunto e o tipo processuais disponibilizados na tabela do sistema, assegurando o uso adequado do sistema. Deve o advogado, portanto, cadastrar adequadamente a petição de Emenda da Inicial, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem cronológica das demais petições. Transcorrido o prazo concedido, retornem os autos conclusos. Diligencie-se. Itupeva, datado e assinado digitalmente.
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