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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Campo Limpo Paulista · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4001326-62.2026.8.26.0115/SP
AUTOR: JESSICA DIAS DA SILVA
ADVOGADO(A): DANIELLE CRISTINA DA SILVA (OAB SP368563)
AUTOR: DIEGO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO(A): DANIELLE CRISTINA DA SILVA (OAB SP368563)
AUTOR: ANDREZA CRISTINA DO CARMO
ADVOGADO(A): DANIELLE CRISTINA DA SILVA (OAB SP368563)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
De proêmio, recebo as petições constantes nos eventos 12 e 20 como emendas à inicial, mormente no que tange à conversão da ação de adjudicação compulsória em ação de usucapião ordinária e à inclusão de Andreza Cristina do Carmo no polo ativo. Anote-se.
Defronte aos documentos colacionados aos vertentes autos, donde se denota a hipossuficiência econômica e a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com o adimplemento das custas e despesas processuais, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro no artigo 98, do Código de Processo Civil. Anote-se.
Não obstante todos os atos processuais até aqui praticados, providencie a parte autora nova emenda da inicial, nos termos em que seguem:
1. Cumpra o item 3, da decisão constante no evento 6, carreando ao feito a cópia integral e legível da certidão de nascimento em nome da coautora Jéssica, porquanto o documento encartado no item 04, do evento 01, encontra-se desatualizado.
2. Apresente a matrícula atualizada do imóvel, expedida há menos de 30 (trinta) dias.
3. Demonstre documentalmente se é, ou não, proprietária de outro bem imóvel, seja urbano ou rural.
4. Instrua a petição com memorial descritivo e planta do imóvel usucapiendo. Caso não possua ou não tenha condições para providenciar tais documentos, manifeste-se se concorda com a perícia antecipada.
5. Traga aos autos fotografias (internas e externas) do imóvel e suas imediações, com explicações e indicações.
6. Inclua no polo passivo os titulares de domínio, os confrontantes tabulares (donos dos imóveis confrontantes indicados no Registro de Imóveis), confrontantes de fato e antecessores na posse e eventuais ocupantes do imóvel usucapiendo.
6.1. Se uma dessas pessoas for falecida, traga certidão que comprove a existência de inventário ou arrolamento, bem como indique o inventariante. Se o inventário ainda não foi aberto, indique todos os herdeiros, com qualificações e endereços completos.
6.2. Caso haja anuência do titular de domínio ou confrontante, a citação poderá ser dispensada se a parte autora trouxer aos autos a declaração de anuência com firma reconhecida.
7. Instrua a petição com certidão do distribuidor cível, com prazo de 20 anos (retroativo à data do ajuizamento da ação), em nome da parte autora e dos titulares de domínio.
7.1. No tocante ao titular de domínio, caso haja alguma ação referente à posse ou à propriedade, despejo ou inventário/arrolamento, trazer certidão de objeto e pé.
7.2. Caso a parte autora requeira que o tempo dos antecessores sejam computados com o seu, na forma do artigo 1.243, do Código Civil, traga certidão do distribuidor cível em nome destes também.
8. Corrija o valor da causa, o qual deve corresponder ao valor venal ou ao valor de avaliação do imóvel usucapiendo.
8.1. Traga aos autos carnê do I.P.T.U. referente ao ano de distribuição desta ação ou informação da Prefeitura.
9. Considerando a impossibilidade de acessar o documento juntado no item 35, do evento 12, o qual exige senha para verificação de seu conteúdo, traga-o novamente aos autos, sem qualquer restrição para sua análise.
Para tanto, estabeleço o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int.