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4001323-49.2026.8.26.0587

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Sebastião · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001323-49.2026.8.26.0587/SP AUTOR: ALESIA GOMES ADVOGADO(A): LUCAS GALVAO DE JESUS CASTELO (OAB SP477371) RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB SP185470) ADVOGADO(A): FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora não se exija estado de miserabilidade para a concessão do benefício, é necessária a demonstração de que o pagamento das custas e despesas processuais comprometeria o sustento da parte ou de sua família. A declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural estabelece presunção relativa de veracidade, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, podendo ser afastada ou submetida à comprovação quando houver elementos que suscitem dúvida quanto ao preenchimento dos pressupostos legais, mas também não se encontra juntada aos autos. Assim, para análise do pedido de gratuidade da justiça formulado em sede recursal, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente: a) carteira de trabalho digital atualizada e comprovantes de seus rendimentos dos últimos três meses; b) extratos completos de todas as contas bancárias, inclusive contas-correntes, contas de pagamento, poupanças e investimentos, referentes aos últimos três meses; c) faturas de seus cartões de crédito referentes aos últimos três meses; e d) cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega, ou comprovante de ausência de declaração. Sendo casada ou vivendo em união estável, deverá apresentar também os documentos relativos ao cônjuge ou companheiro, salvo se demonstrada a inexistência de comunhão ou auxílio econômico. No mesmo prazo, poderá, alternativamente, comprovar o recolhimento do preparo recursal. A ausência de manifestação ou de apresentação dos documentos implicará a apreciação do pedido com base nos elementos existentes nos autos. Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de gratuidade da justiça e do juízo de admissibilidade do recurso. Intime-se. .

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