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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Tatuí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001323-35.2026.8.26.0624/SP
AUTOR: JMM CITRUS LTDA
ADVOGADO(A): LAUDO ARTHUR (OAB SP113035)
RÉU: SUHAI SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Por ora, considerando o disposto no artigo 3º, §3º do CPC, vislumbrando a possibilidade de solução consensual da lide, designo audiência de conciliação para o dia 11 de novembro de 2026, às 13:30h, a qual será realizada por videoconferência.
Se a parte não tiver os meios de acesso a audiência através de videoconferência, deverá comparecer ao Fórum deste juízo, munida de documento pessoal, onde permanecerá na sala de audiência para a participação do ato. Caso prefira e desde que haja concordância do patrono, poderá acessá-la através do escritório do advogado.
Para a realização da audiência será utilizada a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), sendo possível o acesso via computador ou smartphone.
O link de acesso ao ambiente virtual será enviado aos advogados atuantes no feito por meio dos endereços eletrônicos contidos nos autos (petições e/ou cadastro do EPROC), sem prejuízo de outros que venham a ser informados em tempo hábil, cabendo aos patronos encaminhar o mesmo link a seus clientes.
Fixo a remuneração do conciliador Douglas Tavares de Almeida, que nomeio para atuar na audiência ora designada, em R$ 86,07, patamar básico da Tabela de Remuneração da Resolução 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por hora, nos termos do artigo 1º, inciso I da mesma Resolução. Intime-se o conciliador ora nomeado através do respectivo e-mail.
O pagamento da remuneração acima fixada deverá ser feito em frações iguais para cada uma das partes, mediante depósito na conta de titularidade do conciliador Douglas Tavares de Almeida, CPF nº 311.327.228-96 (código pix), junto ao Banco do Brasil, agência nº 6505-6, Conta Corrente 27.960-9, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora.
As partes serão intimadas acerca da audiência ora designada por meio dos(as) respectivos(as) advogados(as), ficando consignado que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas dos(as) respectivos(as) advogados(as).
No dia e horário agendados, os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link que será encaminhado, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto, sendo certo que o referido link de acesso será enviado aos respectivos participantes até o dia útil imediatamente anterior à data designada para a audiência.
Int.