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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Mococa · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4001322-66.2026.8.26.0360/SP REQUERENTE: RAFAEL PEREIRA SELES ADVOGADO(A): DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB SP341378) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Defiro o pedido de parcelamento realizado pelo autor no tocante ao recolhimento das custas iniciais em cinco vezes, procedendo-se ao recolhimento da primeira parcela em 15 dias, e as demais, nos meses subsequentes. Observe o requerente que também deverá providenciar o recolhimento das custas para citação postal. SOMENTE APÓS INTEGRAL RECOLHIMENTO, O FEITO TERÁ PROSSEGUIMENTO. Recebo a inicial e emenda de evento 10.1. Intentou o requerente a presente demanda visando obter da ré a prestação de contas com relação à gestão da sua inventariança. Cite-se a parte ré, via postal, para que preste as contas exigidas, na forma do artigo 551 do Código de Processo Civil, ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Prestadas as contas ou oferecida a contestação, poderá o autor se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no artigo 550, § 3º, do Código de Processo Civil. Não havendo contestação, tornem conclusos para os fins dispostos no artigo 355 do Código de Processo Civil. Intime-se.
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