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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4001321-06.2026.8.26.0482/SP AUTOR: EPEC EMPRESA PRUDENTINA DE EDUCACAO E CULTURA SA ADVOGADO(A): RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB SP153485) RÉU: JOAO LUCAS PINHEIRO AGOSTINHO ADVOGADO(A): DANILLO LOZANO BENVENUTO (OAB SP359029) ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB SP147425) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro. Reitere-se o ofício expedido à Caixa Econômica Federal (evento 54, DESPADEC1), com a advertência de que a resposta às determinações do Poder Judiciário é obrigatória, sob as penas da lei. Para tanto, deverá o próprio requerido, interessado na diligência, promover o encaminhamento do ofício acompanhado com as peças processuais pertinentes. Aguarde-se resposta ao ofício por mais trinta dias. Após a resposta, dê-se vista dos autos às partes. Intime-se.
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