Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001319-24.2026.8.26.0001/SP
EXEQUENTE: ACF SOLUCOES FINANCEIRAS & INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO(A): LETÍCIA FERREIRA ZANARDO (OAB SP454918)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. A carta de citação não foi recebida pela própria executada JESSICA ANGELICA DA SILVA (evento 13, AR1). E no caso, não se aplica o disposto no art. 248, §4o, do CPC, já que não se trata de condomínio edilício nem de condomínio fechado com controle de acesso por portaria.
Assim, a executada não pode ser considerada citada.
Tendo em vista que o processo ainda se encontra em fase inicial, sequer tendo sido expedido mandado de citação (ou seja, com a única tentativa de citação sido feita por meio de aviso de recebimento, sem êxito), mostra-se prematuro o pedido de arresto via Sisbajud, motivo pelo qual indefiro tal pedido.
Assim, recolha o exequente verba de diligência, para tentativa de citação da executada JESSICA ANGELICA DA SILVA, por mandado.
2. Sem prejuízo, defiro a indisponibilidade de ativos financeiros do executado ALEXANDRE EVANGELISTA DA SILVA até o limite do valor descrito abaixo, via sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado abaixo:
ALEXANDRE EVANGELISTA DA SILVA;
Valor atualizado: R$28.524,20 (junho/2026).
Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas do protocolo, consultem-se as respostas pelo sistema.
Em caso de indisponibilidade superior ao valor do débito ou inferior a duas UFESPs, proceda-se à liberação dos valores em favor da parte executada, considerando o princípio da utilidade (artigo 836 do CPC).
Em caso de constrição superior a duas UFESPs, intime-se a parte executada do prazo de cinco dias para eventual manifestação (art. 854, §3º, do CPC). Caso representada nos autos, o prazo começará a fluir após a intimação desta decisão (art. 270 do CPC). Caso não representada, providencie a parte exequente o necessário para intimação pelo correio.
Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, procedendo-se à transferência dos valores para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §5º, do CPC).
Oportunamente, publique-se a presente decisão e dê-se ciência do(s) resultados(s) positivos da ordem, manifestando-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
Int.
São Paulo25/06/2026
JUÍZO TITULAR II - 6ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001319-24.2026.8.26.0001/SP
Assunto: Confissão/Composição de Dívida (Direito Civil)
EXEQUENTE: ACF SOLUCOES FINANCEIRAS & INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO(A): LETÍCIA FERREIRA ZANARDO (OAB SP454918)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Fica o exequente intimado quanto ao resultado frutífero da ordem de indisponibilidade. Caberá ao exequente, providenciar o recolhimento da taxa postal e a indicação de endereço, para intimação do executado acerca da penhora, nos termos do artigo 854 §§ 2º e 3º do CPC, no prazo de 5 dias. Fica, ainda, o exequente intimado para recolhimento da taxa de diligência do oficial de justiça, para citação da executada JESSICA ANGELICA DA SILVA, conforme item 1 da r. decisão (evento 30, DESPADEC1).No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, até ulterior provocação.
Local: São Paulo