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4001319-24.2026.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001319-24.2026.8.26.0001/SP EXEQUENTE: ACF SOLUCOES FINANCEIRAS & INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A): LETÍCIA FERREIRA ZANARDO (OAB SP454918) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A carta de citação não foi recebida pela própria executada JESSICA ANGELICA DA SILVA (evento 13, AR1). E no caso, não se aplica o disposto no art. 248, §4o, do CPC, já que não se trata de condomínio edilício nem de condomínio fechado com controle de acesso por portaria. Assim, a executada não pode ser considerada citada. Tendo em vista que o processo ainda se encontra em fase inicial, sequer tendo sido expedido mandado de citação (ou seja, com a única tentativa de citação sido feita por meio de aviso de recebimento, sem êxito), mostra-se prematuro o pedido de arresto via Sisbajud, motivo pelo qual indefiro tal pedido. Assim, recolha o exequente verba de diligência, para tentativa de citação da executada JESSICA ANGELICA DA SILVA, por mandado. 2. Sem prejuízo, defiro a indisponibilidade de ativos financeiros do executado ALEXANDRE EVANGELISTA DA SILVA até o limite do valor descrito abaixo, via sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado abaixo: ALEXANDRE EVANGELISTA DA SILVA; Valor atualizado: R$28.524,20 (junho/2026). Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas do protocolo, consultem-se as respostas pelo sistema. Em caso de indisponibilidade superior ao valor do débito ou inferior a duas UFESPs, proceda-se à liberação dos valores em favor da parte executada, considerando o princípio da utilidade (artigo 836 do CPC). Em caso de constrição superior a duas UFESPs, intime-se a parte executada do prazo de cinco dias para eventual manifestação (art. 854, §3º, do CPC). Caso representada nos autos, o prazo começará a fluir após a intimação desta decisão (art. 270 do CPC). Caso não representada, providencie a parte exequente o necessário para intimação pelo correio. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, procedendo-se à transferência dos valores para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §5º, do CPC). Oportunamente, publique-se a presente decisão e dê-se ciência do(s) resultados(s) positivos da ordem, manifestando-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Paulo25/06/2026 JUÍZO TITULAR II - 6ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001319-24.2026.8.26.0001/SP Assunto: Confissão/Composição de Dívida (Direito Civil) EXEQUENTE: ACF SOLUCOES FINANCEIRAS & INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A): LETÍCIA FERREIRA ZANARDO (OAB SP454918) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica o exequente intimado quanto ao resultado frutífero da ordem de indisponibilidade. Caberá ao exequente, providenciar o recolhimento da taxa postal e a indicação de endereço, para intimação do executado acerca da penhora, nos termos do artigo 854 §§ 2º e 3º do CPC, no prazo de 5 dias. Fica, ainda, o exequente intimado para recolhimento da taxa de diligência do oficial de justiça, para citação da executada JESSICA ANGELICA DA SILVA, conforme item 1 da r. decisão (evento 30, DESPADEC1).No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, até ulterior provocação. Local: São Paulo

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