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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001317-09.2026.8.26.0016/SPAUTOR: NORBERTO VALENTIN CONDE JIMENEZ FERNANDES DA CRUZ ADVOGADO(A): THÁSSILA LETICIA FERREIRA SANTANA (OAB SP475062) RÉU: SOFA NA CAIXA LTDA ADVOGADO(A): VALÉRIA MOTTA BRAGAGNOLO MORELLI (OAB SP308204) ADVOGADO(A): TIAGO BRAGAGNOLO MORELLI (OAB SP213067) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a ré a restituir ao autor a quantia líquida de R$ 1.378,44 (mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), corrigida monetariamente pela variação do IPCA a partir da data do desembolso (27/09/2025) e acrescida de juros de mora legais calculados pela taxa referencial Selic deduzida da variação do IPCA (artigo 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024), contados a partir da citação (artigo 405 do Código Civil); e b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pela variação do IPCA incidente a partir desta data de arbitramento e juros de mora legais calculados pela taxa referencial Selic deduzida da variação do IPCA (artigo 406 do Código Civil), devidos a contar da citação (artigo 405 do Código Civil).
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