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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · CEJUSC da Comarca de Peruíbe · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4001313-55.2026.8.26.0441/SP
Assunto: Indenização por dano material
AUTOR: SIDNEY GALHARDO FERNANDES
ADVOGADO(A): RENATA MIGUEL E SILVA (OAB SP356829)
ADVOGADO(A): HENRIQUE AMANCIO COSTA (OAB SP337431)
ADVOGADO(A): NIKOLAY HENRIQUE BISPO (OAB SP350639)
ADVOGADO(A): FERNANDA NAOMI OSHIRO (OAB SP529129)
RÉU: JOAO CASSUCCI GUEDES
ADVOGADO(A): DEIVID VEIGA MINGRONI (OAB SP386625)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, por determinação do(a) MM(a). Juiz(a) Coordenador(a) do CEJUSC:
Foi designada audiência presencial de tentativa de conciliação/mediação para o dia 07/10/2026 16:00:00, a ser realizada na sala 13, 1º andar do Fórum, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc.
Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documento de identificação pessoal.
Considerando a relevância de sua atividade profissional e à vista do art. 169 do Código de Processo Civil, Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 271/18, bem como Considerando a Resolução TJSP nº 809/19, caberá às partes o pagamento dos honorários do conciliador/mediador que presidir a sessão.
O valor da remuneração do conciliador/mediador foi fixado em R$ 86,07, a ser pago pelas partes preferencialmente em frações iguais, nos termos da tabela constante do Anexo à Resolução nº 809/19 do E. TJSP (sendo proibida a realização de depósito judicial em qualquer hipótese, o pagamento será efetuado por PIX ou transferência bancária, na conta do conciliador/mediador, que será informado(a) no dia da sessão, conforme art. 1º, parágrafo único, da mesma Resolução).
Partes beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita ou da Justiça Gratuita ficam isentas do pagamento dos honorários do conciliador/mediador.
A audiência poderá ser realizada de forma virtual a pedido da parte, devendo indicar os e-mails para o encaminhamento do link de acesso à reunião pela plataforma digital Microsoft Teams.
Certifico, por fim, ter devolvido os autos ao Cartório de origem para a realização das respectivas intimações (cf. art. 755-F das NSCGJ). Nada Mais.
Local: Peruíbe