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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001310-14.2026.8.26.0114/SPAUTOR: CAROLINE SANCHES VITOLA GALEGO ADVOGADO(A): JAQUELINE CHIQUETTO RODRIGUES (OAB SP280297) ADVOGADO(A): APARECIDO DELEGÁ RODRIGUES (OAB SP061341) SENTENÇA 1. Tendo em vista a ausência de manifestação da parte autora em relação às diligências necessárias para o prosseguimento em relação ao requerido JOÃO OTÁVIO GRUNDLER FURASTE, conforme o retro certificado, JULGO EXTINTO o processo em face deste sujeito passivo, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil, dando-se baixa. HOMOLOGO para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram CAROLINE SANCHES VITOLA GALECO e JOÃO PAULO GRUNDLER FURASTE (evento 25, DOC1), com fundamento art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento, com fundamento no parágrafo único do artigo 22 da Lei n.º 9.099/95.
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