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4001309-48.2025.8.26.0604

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001309-48.2025.8.26.0604/SP EXEQUENTE: PERES & FURIAN ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA ADVOGADO(A): JACQUELINE PEREIRA MARQUES GIUSEPPIN7390274 (OAB SP444525) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A exequente, em manifestação posterior à decisão de evento 72, esclarece que não pretende a execução do acordo apresentado no evento 63, tampouco a aplicação das penalidades nele previstas, mas apenas o prosseguimento da presente execução com fundamento no título executivo extrajudicial originário. Verifica-se, de fato, que o acordo não foi homologado, inexistindo novação da obrigação ou formação de título executivo judicial. Nesse contexto, recebo a manifestação de evento 77 como pedido de prosseguimento da execução originária. Assim, observados os fundamentos já lançados na decisão de evento 72, prossiga-se a execução com base no título executivo extrajudicial que embasa a presente demanda. Considerem-se os cálculos apresentados apenas naquilo que compatíveis com os critérios da execução originária, vedada a incidência de penalidades decorrentes do acordo não homologado. Pretendendo-se a continuidade, recolham-se custas e indique-se o total perseguido e atualizado. Intime-se.

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