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4001308-48.2025.8.26.0318

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Leme · Sentença

    Embargos de Terceiro Cível Nº 4001308-48.2025.8.26.0318/SPEMBARGANTE: LUIS GUILHERME GONCALVES FELISBINO ADVOGADO(A): JAQUELINE CUSTODIO (OAB SP499102) EMBARGADO: EVANDRO FONROZO ADVOGADO(A): RONNY PETRICK DE CAMPOS (OAB SP275229) EMBARGADO: JESSIKA FERNANDA FONROZO ADVOGADO(A): RONNY PETRICK DE CAMPOS (OAB SP275229) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos nestes embargos de terceiro, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a decisão provisória de urgência concedida no Evento 21 e determino o pleno prosseguimento dos atos executórios e de expropriação sobre os veículos Fiat/Palio ELX Flex, placa EPQ4G40, e Honda Biz 125, placa GHP0H88, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0000609-28.2025.8.26.0318. Condeno o embargante ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade de tais verbas, em razão da gratuidade da justiça deferida ao embargante, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Certifique-se o teor desta sentença nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0000609-28.2025.8.26.0318, trasladando-se cópia. P. e I., arquivando-se oportunamente.

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