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4001308-38.2026.8.26.0116

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campos do Jordão · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001308-38.2026.8.26.0116/SPEXEQUENTE: RAFAELA APARECIDA GODOY MAGALHAES ADVOGADO(A): ALAN BORELA (OAB SP488763) EXEQUENTE: ELTON GODOY MAGALHAES ADVOGADO(A): ALAN BORELA (OAB SP488763) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo nos termos do art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95 c/c o art. 334, §11, do CPC, o acordo a que chegaram as partes litigantes, na forma avençada no evento 16, cuidando o Cartório Judicial de providenciar o desbloqueio de eventuais quantias constritas em razão do protocolo efetuado junto ao sistema Sisbajud no evento 15. Em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo e extingo o feito, com fundamento no art. 924, III, c/c art. 354 c/c art. 771, p. único, todos do CPC. Ciente da destituição dos causídicos dos exequentes, considerando que a causa possui valor inferior a 20 salários-mínimos, viabilizando a continuidade do feito sem que seja necessária a constituição de novo advogado. Sem custas processuais (artigo 55 da Lei 9.099/95). Este tipo de sentença transita em julgado na data em que proferida, por não haver interesse recursal das partes. É desnecessário esperar o transcurso do prazo do acordo. As partes poderão verificar a homologação do acordo, via sistema Eproc ou comparecer em cartório para ciência, se houver interesse. Se porventura houver descumprimento, deve o interessado provocar o andamento nos autos, requerendo o que de direito (fase de cumprimento de sentença - art. 515, III, do CPC). Certifique a Serventia o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. P.I.C.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campos do Jordão · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001308-38.2026.8.26.0116/SPEXEQUENTE: RAFAELA APARECIDA GODOY MAGALHAES ADVOGADO(A): ALAN BORELA (OAB SP488763) EXEQUENTE: ELTON GODOY MAGALHAES ADVOGADO(A): ALAN BORELA (OAB SP488763) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo nos termos do art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95 c/c o art. 334, §11, do CPC, o acordo a que chegaram as partes litigantes, na forma avençada no evento 16, cuidando o Cartório Judicial de providenciar o desbloqueio de eventuais quantias constritas em razão do protocolo efetuado junto ao sistema Sisbajud no evento 15. Em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo e extingo o feito, com fundamento no art. 924, III, c/c art. 354 c/c art. 771, p. único, todos do CPC. Ciente da destituição dos causídicos dos exequentes, considerando que a causa possui valor inferior a 20 salários-mínimos, viabilizando a continuidade do feito sem que seja necessária a constituição de novo advogado. Sem custas processuais (artigo 55 da Lei 9.099/95). Este tipo de sentença transita em julgado na data em que proferida, por não haver interesse recursal das partes. É desnecessário esperar o transcurso do prazo do acordo. As partes poderão verificar a homologação do acordo, via sistema Eproc ou comparecer em cartório para ciência, se houver interesse. Se porventura houver descumprimento, deve o interessado provocar o andamento nos autos, requerendo o que de direito (fase de cumprimento de sentença - art. 515, III, do CPC). Certifique a Serventia o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. P.I.C.

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