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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Santo Anastácio · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001307-03.2026.8.26.0553/SP
EXEQUENTE: JOSE FLORENTINO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): JAIRO LAUSE VILLAS BÔAS (OAB SP068105)
EXECUTADO: ALESSANDRO AMBROZIO CECILIO
ADVOGADO(A): DIVALDO VIOLLINI (OAB SP336729)
DESPACHO/DECISÃO
Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se o(a) executado(a), pela imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, o(a) executado(a) deverá comprovar o recolhimento taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, observando o valor mínimo de 5 Ufesps, utilizando o botão "custas", diretamente no sistema eProc.
Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Int.
Santo Anastácio, 06/09/2026