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4001306-87.2026.8.26.0045

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Arujá · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001306-87.2026.8.26.0045/SP AUTOR: VANIA PEREIRA CRUZ ADVOGADO(A): GUSTAVO CENCI AGOSTINI (OAB RS102173) AUTOR: LAIANE CRISTINE SANTANA SANTOS ADVOGADO(A): GUSTAVO CENCI AGOSTINI (OAB RS102173) RÉU: RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB SP109493) RÉU: RIFORCE RESORT TRANCOSO SPE LTDA ADVOGADO(A): MARCELLA PEREIRA DOMINGUES (OAB GO055971) RÉU: PROMULTTI COMERCIALIZADORA IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A): MARCELLA PEREIRA DOMINGUES (OAB GO055971) DESPACHO/DECISÃO Vistos. EVENTO 67: De fato, o parcelamento das custas não obsta o prosseguimento do feito. Anote-se que o não pagamento de qualquer parcela ensejará na expedição de certidão para inscrição na dívida ativa. A petição inicial preenche os requisitos essenciais e não se verifica hipótese de improcedência liminar do pedido. Com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil, que confere ao magistrado o poder de adequar o rito processual às necessidades do conflito, a designação de audiência de conciliação revela-se inviável e contraproducente neste momento. Sem prejuízo, as partes poderão apresentar petição conjunta de acordo para homologação judicial. CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para contestação no prazo de 15 (quinze) dias, expedindo-se o necessário. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Nos termos do artigo 336 do Código de Processo Civil, especifique(m) o(s) réu(s), na contestação, as provas que pretende(m) produzir, justificando sua pertinência e relevância, juntando inclusive o rol de testemunhas que pretende(m) ouvir, tudo sob pena de preclusão. Anoto que, quando da juntada da contestação, em réplica, o autor também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência e relevância, oportunidade que também deverá apresentar rol de testemunhas, tudo sob pena de preclusão. No caso em tela os requeridos adentraram voluntariamente ao feito, no prazo acima, manifestem-se se ratificam a contestação ou querendo poderão apresentar nova peça contestatória. Após, intime-se o autor para que ratifique a réplica apresentada ou mesmo apresente nova peça, no prazo legal. Publique-se. Intime-se. Arujá, data do sistema.

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