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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001306-73.2026.8.26.0664/SPAUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB SP204998) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO SANTANDER BRASIL S.A. em face de LUZIA MARCIA DA SILVA SANTOS, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO a ré ao pagamento da quantia de R$ 94.649,62 (noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos). O valor deverá ser corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação pelos índices contratuais ou, na omissão destes, pelo IPCA. A partir da citação, incidirão juros de mora exclusivamente pela taxa SELIC sem cumulação com o IPCA, em conformidade com o Tema 1368 do STJ. Em razão da sucumbência, CONDENO a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono do autor, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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