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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Artur Nogueira · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001304-34.2025.8.26.0666/SP AUTOR: RONALDO PELOZO ADVOGADO(A): EDUARDA HORNHARDT ALVES (OAB SP534406) AUTOR: BERNARDETE JULIETTI PELOZO ADVOGADO(A): EDUARDA HORNHARDT ALVES (OAB SP534406) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Informem, as partes, se pretendem produzir outras provas e, em caso positivo, especifiquem-nas, justificando a necessidade, bem como qual o ponto que pretendem esclarecer com a sua produção, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Requerimentos genéricos, notadamente em relação à prova testemunhal, não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, o julgamento do processo no estado em que se encontra. Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, voltem conclusos. Intime-se. Artur Nogueira01/09/2026
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