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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001303-60.2026.8.26.0554/SPAUTOR: LEONARDO PROENCA GOMIDE VEZZA ADVOGADO(A): LEONARDO CARMONA CARDOSO FACURI (OAB RJ203923) RÉU: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora requer a reconsideração da decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, sustentando que parte da movimentação bancária corresponde a resgates de investimentos e não representa renda efetiva. O pedido não comporta acolhimento. Não foram apresentados novos documentos capazes de demonstrar alteração da situação econômica anteriormente analisada. Ainda que aproximadamente R$ 9.702,15 correspondam a resgates de aplicações próprias, os extratos revelam expressiva movimentação financeira e existência de reservas, elementos incompatíveis, no caso concreto, com a alegada impossibilidade de recolhimento do preparo sem prejuízo da subsistência. Assim, mantenho a decisão anterior por seus próprios fundamentos e indefiro o pedido de reconsideração. Recolha a parte autora o preparo no prazo referido, sob pena de deserção. Int.
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