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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Votorantim · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001303-24.2026.8.26.0663/SPAUTOR: JAIRO SANCHES RODRIGUES ADVOGADO(A): AMANDA LUMA OLIVEIRA SANTOS (OAB SP542733) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de concessão da justiça gratuita. Interposta apelação pela parte autora, proceda-se na forma do artigo 331 e parágrafos do CPC. Não interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida nos termos do artigo 331, § 3º, do CPC. Caso solicitado, fica deferido o levantamento de eventual saldo de custas e despesas recolhidas e não utilizadas, observadas as normas administrativas do tribunal. Sem custas, uma vez que a inicial não foi recebida. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
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