2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4001302-85.2025.8.26.0271/SP AUTOR: ADRIANA MARQUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): CLEITON DE LIMA BRAZ (OAB SP469389) RÉU: LV CENTRO ODONTOLOGICO LTDA ADVOGADO(A): ANA GABRIELA PEDRA IANACONI LOPES (OAB SP318505) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Em que pese na decisão de evento 60 ter sido deferida a instrução do processo com prova testemunhal, entendo que, por hora, se faz necessário aguardar a resposta da prova pericial, para que então se verifique a real necessidade da prova oral e, em caso positivo, qual sua real extensão. Diante disso, retiro de pauta a audiência anteriormente designada para o dia 13 de outubro de 2026, às 13h00. Determino que a zelosa serventia reitere a expedição de ofício para realização de perícia médica junto ao IMESC, com urgência, a fim de viabilizar a continuidade da instrução processual. Após o retorno da perícia, os autos serão novamente analisados para deliberação quanto à necessidade e extensão da oitiva de testemunhas, se ainda pertinente. Intimem-se as partes. Itapevi, data registrada no sistema.