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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Odessa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001302-70.2026.8.26.0394/SP
AUTOR: RENAN LELIS GOMES
ADVOGADO(A): ALESSANDRA MARIA DONADON (OAB SP165917)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte autora se manifestou em atendimento à determinação contida no evento 4, optando pela concentração das pretensões em um único processo e promovendo o aditamento da petição inicial para incluir o pedido de ressarcimento das despesas médicas no valor de R$ 25.000,00, originalmente deduzido nos autos nº 4001303-55.2026.8.26.0394.
Verifico que o aditamento apresentado guarda correspondência com os fundamentos da decisão anteriormente proferida, por meio da qual foi reconhecida a identidade substancial entre as demandas decorrentes do mesmo tratamento médico e do mesmo vínculo contratual mantido entre as partes.
Considerando que a providência requerida visa à concentração das pretensões em um único feito, em observância aos princípios da simplicidade, economia processual, celeridade e instrumentalidade que regem o microssistema dos Juizados Especiais, recebo o aditamento da petição inicial. Observe-se.
Anote-se a retificação do valor da causa para R$ 32.500,00.
Determino o traslado para estes autos dos documentos eventualmente não reproduzidos e constantes do processo nº 4001303-55.2026.8.26.0394 que guardem relação com o pedido ora incorporado, especialmente aqueles referentes à despesa médica no valor de R$ 25.000,00.
Em razão da concentração integral das pretensões neste feito, certifique-se nos autos nº 4001303-55.2026.8.26.0394 a ocorrência do aditamento e da reunião das pretensões, voltando aqueles autos conclusos para deliberação acerca de sua extinção, evitando-se a duplicidade de tramitação e de julgamento da mesma controvérsia.
Estando a inicial regular, prossiga-se com o regular processamento do feito.
À luz do princípio da razoável duração do processo e do poder/dever que tem o juiz de alterar prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, bem como em razão da inexistência de setor de conciliação e mediação com capacidade de atender ao elevado número de ações ajuizadas neste Foro diariamente, tudo aliado aos termos do enunciado 30 do FOJESP, deixo de designar audiência (art. 16 da Lei 9.099/95) para determinar a CITAÇÃO da(s) ré(s), para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, digam as partes se têm interesse na realização da audiência de conciliação em ambiente virtual, por meio de videoconferência, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020. Nesse caso, as partes deverão informar nos autos o nome e e-mail das pessoas que participarão do ato.
Apresentada a resposta pela(s) ré(s), manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo 15 (quinze) dias.
Atente(m)-se a(s) reclamada(s) que, em caso de pedido contraposto, para o correto peticionamento no sistema Eproc, deverão ser observadas as orientações contidas no Infoeproc 67.
No sistema Eproc, o próprio advogado deve se habilitar nos autos, selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada.
Para isso, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em peticionar.
Ao realizar estes passos, ele passa a figurar como representante da parte no processo e já pode protocolar a contestação.
Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, recursos, provas, dentre outras.
Sugere-se evitar peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual.
Contudo, é ESSENCIAL a categorização correta de cada tipo de petição (ex. contestação, deve ser nomeada como “CONTESTAÇÃO”, réplica à contestação como “RÉPLICA”, acordo deve ser nomeado como “HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO”, etc).
Petições categorizadas simplesmente como “PETIÇÃO” ou “PROCURAÇÃO”, demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas.
A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo.
Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo.
Para saber mais, acessar o material disponibilizado no link abaixo:Manual Público Externo
Intimem-se.