Publicações do processo

4001301-77.2026.8.26.0526

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Salto · Sentença

    Monitória Nº 4001301-77.2026.8.26.0526/SPAUTOR: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471) RÉU: ADOLFO FURTADO ANGELINO ADVOGADO(A): LILIAN CRISTINA DE CARVALHO CIRELLI (OAB SP433331) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO as preliminares e JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, JULGO PROCEDENTE a ação monitória para: a) constituir, de pleno direito, o título executivo judicial em favor de BANCO DO BRASIL S.A. no valor de R$ 133.180,09 (cento e trinta e três mil, cento e oitenta reais e nove centavos), consolidado em 25 de março de 2026; determinar a incidência de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de 25 de março de 2026, além dos juros remuneratórios de 1,41% ao mês e juros moratórios de 1,0% ao mês, nos termos do contrato, até o efetivo pagamento; b) converter o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se o feito no cumprimento de sentença, nos moldes do art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos do embargado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do débito, nos termos do art. 85, § 2º, c/c art. 702, § 11, do Código de Processo Civil. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser o embargante beneficiário da gratuidade da justiça. P.I.C. Juízo Titular I - 1ª Vara da Comarca de Salto

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.