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TJSP · Vara Única da Comarca de Santo Anastácio · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001300-11.2026.8.26.0553/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO (OAB SP211808) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, informando os dados completos da executada Jania Maria Abreu Cunha (estado civil, existência de união estável e filiação; profissão; endereço eletrônico), na forma do Provimento n.º 61, de 17 de outubro de 2017, publicado no DJE em 19/02/2020, p. 08/09, ou para requerer o que de direito para a obtenção de referidas informações, recolhendo as respectivas despesas processuais. Outrossim, em atenção ao disposto no artigo 6º do Provimento Conjunto n.º 374/2026, publicado no DEJESP em 16/06/2026, pág. 05/19: "Art. 6º. Nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10% (dez por cento), devidamente atualizados até o momento da distribuição, ou, se, por qualquer motivo, for dispensado o adiantamento, o valor total do débito apurado no momento do recolhimento." (grifei), intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o valor da causa, incluindo os valores referentes aos honorários advocatícios de 10%. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá o(a) requerente comprovar documentalmente o recolhimento das custas e despesas processuais, observando-se a guia de recolhimento gerada pelo sistema Eproc. Int. Santo Anastácio, 04/09/2026.
TJSP · Vara Única da Comarca de Santo Anastácio · Outros
Processo 4001300-11.2026.8.26.0553 distribuido para Vara Única da Comarca de Santo Anastácio na data de 03/09/2026.
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