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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Américo Brasiliense · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001299-13.2026.8.26.0040/SP
EXEQUENTE: ROBSON WILSON SANTIAGO DE AQUINO SILVA
ADVOGADO(A): MARLI TOSATI (OAB SP155667)
EXEQUENTE: SILVANDIRA DE JESUS SOUZA SILVA
ADVOGADO(A): MARLI TOSATI (OAB SP155667)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença, fundado em título judicial, pelo qual pretende a parte exequente a satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
Verifica-se que a parte exequente apresentou demonstrativo de débito, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil.
Processe-se a execução de título judicial (art. 523 do CPC ).
Mantenho os benefícios da Justiça Gratuita concedido nos autos principais à parte exequente. Anote-se.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta postal, para que efetue(m) o pagamento do débito apontado de R$ 6.965,06, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de pagamento de multa de 10% e honorários de advogado de 10%, e posterior penhora.
Fica a parte executada advertida, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça, querendo, nos próprios autos, a sua impugnação.
Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo previsto no artigo 523 do CPC, poderá a parte exequente, independentemente de intimação, desde que apresentada memória discriminada e atualizada do débito, dar início aos atos expropriatórios, podendo utilizar-se de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que comprovado o recolhimento dos emolumentos devidos.
Intime-se.
Américo Brasiliense, 1º de setembro de 2026.
MARIANA MARQUES BARBIERI
Juiz(a) de Direito