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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001297-81.2026.8.26.0577/SP AUTOR: SAMANTA CAMARGO DE PADUA ADVOGADO(A): GIULIANNO MATTOS DE PÁDUA (OAB SP196016) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- O E. Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do Agravo de Instrumento nº 4054733-37.2026.8.26.0000, interposto pela autora contra a decisão proferida no Evento 11 destes autos, deferiu efeito suspensivo ao recurso, sobrestando, até o julgamento final do agravo, a exigência de recolhimento das custas e despesas processuais, em razão do consequente risco de indeferimento da petição inicial. 2- O efeito suspensivo concedido, contudo, limita-se a paralisar os efeitos da decisão agravada, não implicando autorização para o prosseguimento do feito com a citação das rés, providência que pressupõe a prévia definição do direito à gratuidade da justiça ou o recolhimento das custas iniciais. Assim, aguarde-se o julgamento final do Agravo de Instrumento interposto, retornando os autos conclusos oportunamente para as determinações cabíveis. Int.
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