Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4001297-71.2026.8.26.0063/SP
AUTOR: TANIA MARIA MURIANO DOS SANTOS LTDA
ADVOGADO(A): AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB SP263777)
AUTOR: GUILHERME RODRIGUES DOS SANTOS LTDA
ADVOGADO(A): AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB SP263777)
AUTOR: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MURIANO SS LTDA
ADVOGADO(A): AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB SP263777)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a pessoa jurídica pode ser beneficiária da gratuidade da justiça, desde que demonstre efetivamente a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua atividade.
A tese fixada no Tema 1.424 ganhou a seguinte redação: "A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial – com a indicação de ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias –, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento".
Assim, além dos extratos bancários juntados, apresente a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos hábeis à comprovação da gratuidade, tais como balanço patrimonial, demonstrações contábeis dos últimos exercícios, declaração de faturamento, relação de bens e outros elementos aptos a evidenciar sua situação econômico-financeira.
Advirta-se que a ausência de comprovação poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, com a consequente determinação de recolhimento das custas processuais pertinentes.
Intime-se.
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4001297-71.2026.8.26.0063/SP
AUTOR: TANIA MARIA MURIANO DOS SANTOS LTDA
ADVOGADO(A): AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB SP263777)
AUTOR: GUILHERME RODRIGUES DOS SANTOS LTDA
ADVOGADO(A): AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB SP263777)
AUTOR: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MURIANO SS LTDA
ADVOGADO(A): AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB SP263777)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Concedo o prazo de 10 dias requerido pela parte autora.
Decorrido sem manifestação, tornem conclusos para extinção.
Intime-se.