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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4001297-58.2026.8.26.0229/SP AUTOR: EDSON SOUZA COELHO ADVOGADO(A): FABIANO REGES FERNANDES (OAB SP524835) AUTOR: MARILDA FERREIRA DE OLIVEIRA COELHO ADVOGADO(A): FABIANO REGES FERNANDES (OAB SP524835) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 50: primeiramente, fica consignado que os autores formularam 52 pedidos, sendo grande parte deles desnecessários, tal como o pedido manutenção da justiça gratuita, já que a revogação da benesse somente ocorre com o acolhimento de eventual impugnação. Assim, somente será expressamente apreciado o quanto necessário à regularização e prosseguimento do feito. O Evento 38 deferiu o aditamento à inicial para conversão da ação em adjudicação compulsória. Contudo, inadmito o pedido subsidiário de usucapião, ante a incompatibilidade de ritos. Ciente da juntada da certidão de óbito de Anito Cardoso Batista, onde não consta informações sobre possíveis herdeiros. Assim, defiro a pesquisa de certidões de nascimento, constando Anito Cardoso Batista como genitor, via CRC-JUD. Defiro, ainda, a pesquisa de inventário extrajudicial por meio do sistema CENSEC. Caso os resultados retornem negativos, tornem os autos conclusos para análise da possibilidade de citação de eventuais herdeiros por edital. Int.
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