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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guaíra · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001296-33.2026.8.26.0210/SP AUTOR: RAFAEL STABILE ULIAN ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO MAZZOLENI SILVA (OAB MG211871) AUTOR: FERNANDO MATSUCUMA WATANABE ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO MAZZOLENI SILVA (OAB MG211871) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pela ré (Evento 39) no efeito devolutivo e também no efeito suspensivo, conforme disposto no artigo 43 da Lei 9099/95, porque tempestivo e, também, porque recolhidas as custas de preparo e despespas processuais. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem apresentação de contrarrazões ao recurso, o que deverá ser certificado nos autos, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. Guaíra, 01 de setembro de 2026
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