Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001295-09.2025.8.26.0008/SP
RÉU: DANIELE TOMAZ DE SOUZA
ADVOGADO(A): ALINE CARLA MENDONÇA (OAB SP435639)
ADVOGADO(A): LUÍS FERNANDO MORENO VILELA (OAB SP353344)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento presencial para o dia 06/10/2026 15:30:00 (1º andar – sala 113).
Intime-se o(a) autor(a), por carta, ficando consignado que sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas processuais.
Intime-se o(a) ré(u), pela imprensa oficial, ficando consignado que sua ausência implicará em revelia.
Na ocasião, as partes poderão trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
A intimação de testemunha será feita pela via judicial caso sua necessidade seja devidamente demonstrada pela parte ao juízo, nos termos do caput, §3º, inciso II do §4º, todos do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Int.
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001295-09.2025.8.26.0008/SP
RÉU: DANIELE TOMAZ DE SOUZA
ADVOGADO(A): ALINE CARLA MENDONÇA (OAB SP435639)
ADVOGADO(A): LUÍS FERNANDO MORENO VILELA (OAB SP353344)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento presencial para o dia 06/10/2026 15:30:00 (1º andar – sala 113).
Intime-se o(a) autor(a), por carta, ficando consignado que sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas processuais.
Intime-se o(a) ré(u), pela imprensa oficial, ficando consignado que sua ausência implicará em revelia.
Na ocasião, as partes poderão trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
A intimação de testemunha será feita pela via judicial caso sua necessidade seja devidamente demonstrada pela parte ao juízo, nos termos do caput, §3º, inciso II do §4º, todos do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Int.