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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Mogi Mirim · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4001294-89.2026.8.26.0363/SPEMBARGANTE: JOAO DORTAS ADVOGADO(A): GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB SP405919) EMBARGADO: DELTA GLOBAL SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S A ADVOGADO(A): MYLEIDE DE OLIVEIRA LIMA (OAB SP501914) ADVOGADO(A): MARILIA CAROLINE STRAUCH (OAB SP485537) ADVOGADO(A): JUSTINO RAMOS DE SOUZA NETO (OAB SP436858) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, DECIDO: INTIME-SE o embargante para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se sobre a impugnação e sobre todos os documentos apresentados no Evento 35, declinando, em especial, sobre a autenticidade das mensagens e dos dados ali retratados; DETERMINO que, no mesmo prazo, as partes especifiquem de maneira justificada as provas que pretendem produzir, demonstrando a pertinência e a necessidade de cada meio probatório pretendido, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil). Intimem-se e cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, MANDADO E CARTA PRECATÓRIA.
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