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4001294-04.2026.8.26.0553

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Anastácio · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001294-04.2026.8.26.0553/SPRELATOR: RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI EXEQUENTE: JOSE AMERICO SIMEONI ADVOGADO(A): GUSTAVO REAL (OAB SP265583) ADVOGADO(A): LAÍS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL (OAB SP196490) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 9 - 09/09/2026 - Juntada de mandado não cumprido

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Anastácio · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001294-04.2026.8.26.0553/SP EXEQUENTE: JOSE AMERICO SIMEONI ADVOGADO(A): GUSTAVO REAL (OAB SP265583) ADVOGADO(A): LAÍS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL (OAB SP196490) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se a parte executada por mandado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito (artigo 829 do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo sem notícia de pagamento, penhore-se tantos bens quantos bastem para garantia da dívida. Fica autorizado, desde já, reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário no cumprimento da diligência. Consigne-se que, realizada a penhora, o executado poderá oferecer embargos até a data da audiência de conciliação, que será designada oportunamente, por escrito ou verbalmente, nos termos do artigo 53, §1º da Lei nº 9.099/95 ou poderá se valer do disposto no art. 916 e §§ do CPC. Int. Santo Anastácio, 03 de setembro de 2026

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