Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bragança Paulista · Sentença
USUCAPIÃO Nº 4001293-23.2026.8.26.0099/SPAUTOR: ROSANA APARECIDA CORREA
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA JUNIOR (OAB SP341029)
AUTOR: CREONTE FERNANDO LEOTTI
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA JUNIOR (OAB SP341029)
SENTENÇA
Assim e pelas razões postas na decisão anterior, inclusive aquela de rejeição dos declaratórios, tudo precluso e não atendido, notando-se, à luz do formalismo valorativo incorporado pelo Caderno Processual de Ritos em vigor, que a insegurança processual na presente tramitação supera a tentativa frustrada de conferir efetividade ao feito, de modo que resulte natimorto na expressão do Prof Barbosa Moreira, indefiro a petição inicial e determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, nos termos dos artigos 320 e 330, inciso I, II e IV, do Código de Processo Civil. Eventuais custas acrescidas pelos autores. Preparados, ao arquivo.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bragança Paulista · Sentença
USUCAPIÃO Nº 4001293-23.2026.8.26.0099/SPAUTOR: ROSANA APARECIDA CORREA
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA JUNIOR (OAB SP341029)
AUTOR: CREONTE FERNANDO LEOTTI
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA JUNIOR (OAB SP341029)
SENTENÇA
Assim e pelas razões postas na decisão anterior, inclusive aquela de rejeição dos declaratórios, tudo precluso e não atendido, notando-se, à luz do formalismo valorativo incorporado pelo Caderno Processual de Ritos em vigor, que a insegurança processual na presente tramitação supera a tentativa frustrada de conferir efetividade ao feito, de modo que resulte natimorto na expressão do Prof Barbosa Moreira, indefiro a petição inicial e determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, nos termos dos artigos 320 e 330, inciso I, II e IV, do Código de Processo Civil. Eventuais custas acrescidas pelos autores. Preparados, ao arquivo.