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4001292-94.2025.8.26.0609

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taboão da Serra · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4001292-94.2025.8.26.0609/SPAUTOR: CAMILLA NERY DE SOUZA SANTOS ADVOGADO(A): LORENA NOGUEIRA E SILVA ARAÚJO (OAB SP503678) SENTENÇA JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, as quais já foram devidamente recolhidas. Fica a parte requerente advertida, contudo, de que, caso venha a repropor a presente ação, deverá comprovar o recolhimento ou o depósito do valor da taxa judiciária, nos termos do art. 486, §§ 1.º e 2.º, do CPC. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado, com a publicação desta e, após arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C.

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