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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001292-54.2026.8.26.0126/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Recolhidas as devidas custas (Eventos 31 e 32), defiro o pedido de inserção da restrição de circulação do bem litigioso, na base de dados do Renavam, por intermédio do sistema Renajud. 2. Defiro, também, a realização das diligências necessárias no sentido de solicitar informações quanto ao endereço do requerido, qualificado nos autos, através dos sistemas Sisbajud e Infojud. 3. Com o resultado das buscas, dê-se vista à parte autora para que requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Indicado(s) o(s) endereço(s) a ser(em) diligenciado(s), defiro, desde já, a expedição de mandado(s) para cumprimento da liminar deferida e para citação do requerido, nos termos do decisum de Evento 6, independentemente de nova conclusão. Intimem-se. Caraguatatuba, data da assinatura digital.
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