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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001290-65.2026.8.26.0100/SPAUTOR: AIMONE DE CAMPOS MENEGUZZI
ADVOGADO(A): OSWALDO ALVES DE OLIVEIRA FILHO (OAB SP080953)
SENTENÇA
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas quando do ajuizamento da demanda, de modo que não há custas finais. Considerando que não houve efetiva citação da parte ré, descabe fixação de verba honorária sucumbencial. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.