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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Penápolis · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001289-36.2026.8.26.0438/SPAUTOR: VALDIRENE LUIZ DE CARVALHO LEMOS
ADVOGADO(A): JEFERSON DE ABREU PORTARI (OAB SP294059)
RÉU: BANCO INBURSA S.A.
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SP355052)
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO a prova documental produzida nestes autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, dando por satisfeita a obrigação de exibição, com fundamento no art. 487, inciso I, c/c os arts. 381 e seguintes, todos do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelo réu. Condeno o réu, ademais, ao pagamento de honorários advocatícios, fixados por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil), considerados o valor inestimável do proveito e a simplicidade da causa, em R$ 700,00 (setecentos reais), dada a baixa complexidade do feito. Disponibilizem-se os autos, em cartório, para extração de cópias pelo prazo de 1 (um) mês, nos termos do art. 383, in fine, do Código de Processo Civil. Anote-se que as intimações do réu deverão ser realizadas exclusivamente em nome do advogado Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB/SP 355.052), conforme expressamente requerido. Ressalvo à autora que, pretendendo discutir a validade, a existência, os encargos ou eventual fraude nas contratações, deverá valer-se da via própria de conhecimento, cujo objeto não se confunde com o do presente procedimento (art. 382, § 2º, do Código de Processo Civil). Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.