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4001289-33.2025.8.26.0127

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001289-33.2025.8.26.0127/SP RÉU: CARLA REBELO RIBAS PAULINO ADVOGADO(A): THYAGO VINICIUS DOS SANTOS LOURES (OAB SP384531) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento n. 55: Ciente. Após a prolação da sentença, acostou aos autos manifestação onde as partes informaram ter celebrado acordo, requerendo sua homologação. Verifico que o ajuste não viola normas de ordem pública, tampouco prejudica terceiros. Estão presentes os requisitos legais para sua validação judicial. Assim, face a manifestação livre das partes e em se tratando de direito disponível, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos e dou a sentença por transitada nesta data. Fica a sentença anteriormente proferida sem efeito, substituída pelo presente título executivo judicial. Em caso de inadimplência, o credor assistido por advogado deverá dar início à execução nos exatos termos do acordo, descontando-se eventuais pagamentos. Para tanto, deverá interpor o incidente de cumprimento de sentença. Se a parte não estiver assistida por advogado, a zelosa Serventia deverá instaurar o incidente. Por fim, decorridos trinta dias do término do referido prazo sem manifestação das partes, presumirei cumprido o acordo, devendo ser certificada a circunstância e, após, arquivem-se definitivamente os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Carapicuíba, 04 de setembro de 2026

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