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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001289-33.2025.8.26.0127/SP
RÉU: CARLA REBELO RIBAS PAULINO
ADVOGADO(A): THYAGO VINICIUS DOS SANTOS LOURES (OAB SP384531)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento n. 55: Ciente.
Após a prolação da sentença, acostou aos autos manifestação onde as partes informaram ter celebrado acordo, requerendo sua homologação.
Verifico que o ajuste não viola normas de ordem pública, tampouco prejudica terceiros. Estão presentes os requisitos legais para sua validação judicial.
Assim, face a manifestação livre das partes e em se tratando de direito disponível, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos e dou a sentença por transitada nesta data.
Fica a sentença anteriormente proferida sem efeito, substituída pelo presente título executivo judicial.
Em caso de inadimplência, o credor assistido por advogado deverá dar início à execução nos exatos termos do acordo, descontando-se eventuais pagamentos.
Para tanto, deverá interpor o incidente de cumprimento de sentença.
Se a parte não estiver assistida por advogado, a zelosa Serventia deverá instaurar o incidente.
Por fim, decorridos trinta dias do término do referido prazo sem manifestação das partes, presumirei cumprido o acordo, devendo ser certificada a circunstância e, após, arquivem-se definitivamente os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Carapicuíba, 04 de setembro de 2026